Abri o MEI no final do ano passado, preciso entregar a declaração anual?

O MEI deve ficar atento com a Declaração Anual de Faturamento onde o prazo para entrega vai de 01 de janeiro a 31 de maio. Os MEIs que se registraram no final do ano passado devem estar se perguntando se também precisam entregar a declaração e a resposta é SIM!

Para saber mais sobre o que é e como entregar a sua Declaração Anual de Faturamento – DASN SIMEI, acompanhe o nosso texto:

O que é DASN-SIMEI?

Primeiramente, a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (ou, como é conhecida, DASN-SIMEI), é uma declaração na qual o MEI informa o quanto faturou anualmente.

Se você abriu a empresa no final de 2018, mesmo que tenha sido no último dia do ano, é obrigatório que a declaração seja feita, havendo faturamento ou não.

Qual o prazo máximo para entrega da DASN-SIMEI?

O Microempreendedor Individual deve emitir a DASN entre janeiro e maio de todo ano para manter sua situação regular.

O que eu devo declarar?

  • A receita bruta total obtida no ano-calendário anterior;
  • A receita bruta total obtida no ano-calendário anterior relacionada a operações sujeitas a ICMS;
  • As informações a respeito da contratação de funcionários (caso tenha ocorrido alguma).

Erros na hora de entregar a declaração

Omitir algum rendimento, independente da razão, é um dos erros mais comuns e que pode gerar mais problemas para o MEI.

Muitos empreendedores deixam de emitir notas ou se esquecem de ir contabilizando seus rendimentos ao longo do ano, o que dificulta na hora de fazer a DASN-SIMEI.

Outro cuidado que se deve ter é com os erros de digitação, pois uma vírgula no lugar errado pode fazer toda a diferença no valor final do seu faturamento.

O MEI deve ficar atento ao prazo de entrega da declaração anual do MEI que vai de janeiro até o final de maio, ou seja, é um prazo bastante flexível. Porém, um ponto aparentemente positivo, pode acabar se tornando um empecilho, já que os empreendedores vão deixando para última hora e acabam perdendo o prazo e não entregando a declaração.

Planeje-se para fazer sua declaração em dia, pois quando você não entrega dentro do prazo, você tem que pagar multas, além de ficar inadimplente com as suas contribuições, podendo ter a sua inscrição do CNPJ cancelada!

Como entregar a DASN-SIMEI?

Para fazer a entrega da sua declaração, acesse o site da Receita Federal ou através do Portal do Empreendedor.

Ajuda para enviar DASN-SIMEI

Existem portais e assessorias que além de ajudar o microempreendedor a se tornar MEI, também oferecem serviços e auxílios na hora de enviar a DASN-SIMEI. Pensando nisso, separamos os mais bem avaliados para que vocês possam conferir, caso precisem de ajuda. Segue abaixo:

Portal do Empreendedor

Serviço: CNPJ, certificado e DAS
Especialista em: Registro MEI
Vantagem: Vem junto com um e-book explicativo para ajudar o microempreendedor a alavancar seu negócio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *