Sabemos das inúmeras vantagens que a lei de criação do MEI trouxe para os microempreendedores, sendo que uma delas é a possibilidade de contratação de um funcionário.
Esse assunto pode acabar gerando algumas dúvidas, por isso no post de hoje, iremos explicar tudo a respeito das responsabilidades legais da contratação. Confira:
Quantos funcionários o MEI pode ter?
O MEI pode contratar apenas um funcionário, que pode receber, um salário mínimo, ou no máximo, o piso salarial de sua categoria.
Esse funcionário tem direito aos mesmos benefícios que os demais trabalhadores, desde que desempenhe uma atividade formalizada e reconhecida pelo governo federal. Sendo assim, estão garantidos os benefícios, como auxílio-maternidade, férias e 13º salário.
Quais os documentos obrigatórios para realizar a contratação?
- CPF;
- RG;
- Cartão PIS (Programa de Integração Social);
- Atestado médico admissional;
- Declaração de rejeição ou requisição do vale transporte;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certificado militar;
- Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.
O que o MEI deve fazer para efetivar a contratação?
Todas as informações referentes à contratação, como data de admissão, remuneração e qualquer outra condição especial, deve ser anotada na carteira de trabalho (CTPS).
O MEI também deve devolver a CTPS ao funcionário, em até 48 horas, sendo recomendado emitir um recibo com a assinatura do funcionário, indicando o dia e hora em que entregou a carteira.
O preenchimento da ficha do salário-família e o registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados(CAGED) são necessários, além do registo do funcionário no PIS, caso ele não possua.
As obrigações decorrentes da contratação do funcionário
Depois de efetivar a contratação, o MEI deve:
- Recolher mensalmente o FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao Governo;
- Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
- Apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS);
- No dia 15 de cada mês, postar numa agência dos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
- Armazenar todos documentos que comprovam seu cumprimento com as obrigações previdenciárias e trabalhistas pelo período de 30 anos.
Quais são os custos da contratação para o MEI?
Além do salário do funcionário, o MEI deve considerar os custos tributários envolvidos na contratação, que equivalem a 11% sobre o valor salarial total, sendo:
- 8% referente ao FGTS e descontado diretamente do salário do funcionário;
- 3% referem-se ao INSS e de responsabilidade do MEI.
Impostos
Os impostos devem ser recolhidos por meio de uma guia do FGTS e uma Guia da Previdência Social (GPS). O documento para pagar o FGTS é emitido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP).
Como proceder em caso de auxílio maternidade?
Caso a funcionária do MEI, precise de auxílio maternidade, ele será pago pelo INSS.
Como proceder em caso de afastamento
Existem algumas situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do Microempreendedor Individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e neste período o MEI pode contratar outro trabalhador (funcionário substituto).
Os afastamentos estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais.
O afastamento pode durar dias, meses e até anos, dependendo de seu tipo.
Exemplos de afastamentos de curto prazo:
- Repouso semanal remunerado;
- Licença paternidade;
- Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
- Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
- Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
- Obrigações militares previstas em lei;
- Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
- Ausências justificadas pelo empregador.
Exemplos de afastamento de longo prazo:
Afastamentos que podem ser de longo prazo ou não e que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos:
- Aposentadoria por invalidez;
- Férias;
- Licença-maternidade;
- Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
- Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
- Afastamento por motivo de segurança nacional;
- Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Licença não remunerada;
- Suspensão disciplinar;
- Serviço militar obrigatório;
- Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
- Participação em greve com ou sem salários;
- Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
- Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador.
Como o MEI deve proceder para caracterizar o afastamento?
O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (Exemplo: caracteriza-se a licença-maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho).
As obrigações existem, mas no geral, o processo é bem simplificado. Sendo assim, caso ainda tenham ficado outras dúvidas, é só deixar nos comentários que iremos responder.
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