MEI pode contratar funcionário?

Sabemos das inúmeras vantagens que a lei de criação do MEI trouxe para os microempreendedores, sendo que uma delas é a possibilidade de contratação de um funcionário.

Esse assunto pode acabar gerando algumas dúvidas, por isso no post de hoje, iremos explicar tudo a respeito das responsabilidades legais da contratação. Confira:

Quantos funcionários o MEI pode ter?

O MEI pode contratar apenas um funcionário, que pode receber, um salário mínimo, ou no máximo, o piso salarial de sua categoria.

Esse funcionário tem direito aos mesmos benefícios que os demais trabalhadores, desde que desempenhe uma atividade formalizada e reconhecida pelo governo federal. Sendo assim, estão garantidos os benefícios, como auxílio-maternidade, férias e 13º salário.

Quais os documentos obrigatórios para realizar a contratação?

  • CPF;
  • RG;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado médico admissional;
  • Declaração de rejeição ou requisição do vale transporte;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certificado militar;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.

O que o MEI deve fazer para efetivar a contratação?

Todas as informações referentes à contratação, como data de admissão, remuneração e qualquer outra condição especial, deve ser anotada na carteira de trabalho (CTPS).

O MEI também deve devolver a CTPS ao funcionário, em até 48 horas, sendo recomendado emitir um recibo com a assinatura do funcionário, indicando o dia e hora em que entregou a carteira.

O preenchimento da ficha do salário-família e o registro no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados(CAGED) são necessários, além do registo do funcionário no PIS, caso ele não possua.

As obrigações decorrentes da contratação do funcionário

Depois de efetivar a contratação, o MEI deve:

  • Recolher mensalmente o FGTS sobre alíquota de 8% do salário e repassar o valor retido ao Governo;
  • Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Apresentar a guia de recolhimento do FGTS à Previdência Social (GFIP/FGTS);
  • No dia 15 de cada mês, postar numa agência dos correios um formulário sobre o movimento de pessoal do mês anterior;
  • Armazenar todos documentos que comprovam seu cumprimento com as obrigações previdenciárias e trabalhistas pelo período de 30 anos.

Quais são os custos da contratação para o MEI?

Além do salário do funcionário, o MEI deve considerar os custos tributários envolvidos na contratação, que equivalem a 11% sobre o valor salarial total, sendo:

  • 8% referente ao FGTS e descontado diretamente do salário do funcionário;
  • 3% referem-se ao INSS e de responsabilidade do MEI.

Impostos

Os impostos devem ser recolhidos por meio de uma guia do FGTS e uma Guia da Previdência Social (GPS). O documento para pagar o FGTS é emitido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP).

Como proceder em caso de auxílio maternidade?

Caso a funcionária do MEI, precise de auxílio maternidade, ele será pago pelo INSS.

Como proceder em caso de afastamento

Existem algumas situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do Microempreendedor Individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e neste período o MEI pode contratar outro trabalhador (funcionário substituto).

Os afastamentos estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais.

O afastamento pode durar dias, meses e até anos, dependendo de seu tipo.

Exemplos de afastamentos de curto prazo:

  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença paternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
  • Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
  • Obrigações militares previstas em lei;
  • Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
  • Ausências justificadas pelo empregador.

Exemplos de afastamento de longo prazo:

Afastamentos que podem ser de longo prazo ou não e que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Férias;
  • Licença-maternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
  • Afastamento por motivo de segurança nacional;
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Licença não remunerada;
  • Suspensão disciplinar;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
  • Participação em greve com ou sem salários;
  • Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
  • Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador.

Como o MEI deve proceder para caracterizar o afastamento?

O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (Exemplo: caracteriza-se a licença-maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho).

As obrigações existem, mas no geral, o processo é bem simplificado. Sendo assim, caso ainda tenham ficado outras dúvidas, é só deixar nos comentários que iremos responder.

Se você ainda não é MEI tenha acesso a uma assessoria especializada através do Portal do Empreendedor, que vai te auxiliar com toda a burocracia.

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