Segundo a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o Microempreendedor Individual – MEI, não é obrigado a contratar contador e está isento da contabilidade formal, não precisando assim, escriturar nenhum livro.
Lembrando que o limite de faturamento do microempresário dessa categoria é de R$ 81.000,00 mil reais por ano.
Já que não sou obrigado a ter contador, conseguirei manter o controle sozinho?
Com a não obrigatoriedade de ter um contador, o MEI deve prezar pela organização para conseguir manter o controle de seu negócio. O que compra, vende e o quanto está ganhando deve ser registrado.
Notas de compras de mercadorias, documentos do empregado, caso houver, e o canhoto de notas fiscais que emitir, também entram na lista de documentações na qual o MEI deve arquivar. Criar uma planilha de fluxo de caixa é uma boa recomendação para isso!
Acreditamos que essa organização é algo simples e minimante necessária, sendo assim, é uma vantagem para o microempreendedor, pois ele tem um maior controle de suas atividades, finanças e faturamento efetivo.
Obrigações
Como vimos nesse post aqui, o MEI tem algumas obrigações a seguir, e no que se refere ao pagamento de impostos, elas são:
- Relatório Mensal das Receitas Brutas
O microempreendedor tem até o dia 20 de cada mês para pagar o DAS , que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele também deve registrar, mensalmente, em um formulário simplificado, o total de suas receitas naquele mês. O modelo do Relatório Mensal das Receitas Brutas, se encontra disponível no Portal do Empreendedor.
Mantendo a documentação organizada e com fácil acesso, se torna mais prático anexar ao seu relatório as notas fiscais que emitir quanto as de compras e serviços, e a não esquecer da data.
- Declaração Anual Simplificada (faturamento)
Uma vez por ano, o Microempreendedor Individual – MEI deve fazer a declaração do faturamento referente ao ano anterior. Essa declaração poderá ser preenchida pelo próprio MEI, gratuitamente, também no Portal do Empreendedor.
Você no comando!
Como podemos ver, o MEI não precisa de contador, mas para isso, deve manter a sua documentação arquivada e organizada. Porém, em todo caso, nada impede que ele contrate um, caso ache necessário.
Agora, se você ainda não é MEI e não queria se regularizar por não querer contratar um escritório de contabilidade, já pode ficar tranquilo!
Tenha a ajuda do Portal do Empreendedor:
- Portal do Empreendedor
Serviço: CNPJ, certificado e DAS
Especialista em: Registro MEI
Vantagem: Vem junto com um e-book explicativo para ajudar o microempreendedor a alavancar seu negócio.
Se tornar um Microempreendedor Individual e realizar o sonho do próprio negócio ficou fácil de verdade!
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