Como abrir uma empresa MEI

Se você é novo aqui no blog e está querendo saber como abrir a sua empresa MEI ou depois de ler nossos posts e tirar as suas dúvidas, você decidiu por se tornar um microempreendedor individual, esse é o texto que você estava procurando!

Iremos explicar como funciona todo o procedimento de formalização e o que você deve fazer para conseguir se regularizar e ser uma empresa com CNPJ.

Preparado? Então vamos lá!

Como saber se me enquadro como MEI?

A primeira coisa a ser feita é verificar se a atividade que você exerce está dentro das permitidas como MEI.

Verifique, também, se sua atividade é permitida em seu município, consultando a Prefeitura, principalmente com relação ao local e forma de atuação, sendo necessário mesmo que você vá exercer a atividade dentro de sua própria residência, pois isso garante que o seu alvará provisório não seja cancelado no futuro.

Em seguida, é hora de analisar se o seu faturamento corresponde ao limite anual para MEI que é de R$ 81.000,00.

Quais as vantagens de ser MEI?

  • Sair da irregularidade sem burocracia;
  • Contribuição para Previdência Social (INSS), possuindo cobertura previdenciária e benefícios;
  • Possibilidade de abrir uma Conta Bancária empresarial e melhores condições de crédito;
  • Possuir CNPJ ativo podendo efetuar compras e vendas emitindo notas fiscais utilizando sua empresa;
  • Tributação menor por possuir cobrança unificada e barata;
  • Segurança jurídica e leis que protegem seu negocio.

Como então abrir minha empresa MEI?

Se tornar MEI é um processo bem menos burocrático que o de outros tipos de empresa, mas de todo modo, exige que o empreendedor se atente a alguns pontos para que tudo ocorra corretamente.

Nesse momento, pra quem deseja realizar a formalização de forma simples e descomplicada, indicamos que procurem o serviço de alguns portais que executam todo o processo em 24 horas!

Pesquisamos os mais bem avaliados e indicamos o Portal do empreendedor.

Virei MEI e agora?

Após se cadastrar, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento são gerados no mesmo momento. Em seguida imprima e guarde os seguintes documentos:

  • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – É o documento que comprova que você é MEI.
  • Boleto de Pagamento Mensal(DAS) – É o documento para o pagamento da contribuição mensal devida pelo MEI. Você também tem a opção de fazer o pagamento por débito automático ou por pagamento online.
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) – não é obrigatório, mas o modelo para o registro das receitas mensais é importante para auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN).

Essa documentação é importante para manter sua formalização em dia.

Vou ter algum custo após virar MEI?

O Microempreendedor Individual – MEI deve pagar mensalmente a contribuição DAS -Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é de R$ 47,70 por mês. Esse valor pode ser acrescido de R$ 1,00, R$ 5,00 ou R$ 6,00, de acordo com a atividade exercida.

AtividadeINSSOutros tributosTotal
Comércio e IndústriaR$ 47,70R$ 1 de ICMSR$ 48,70
ServiçoR$ 47,70R$ 5 de ISSR$ 52,70
Comércio e ServiçosR$ 47,70R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISSR$ 53,70

Você deve realizar o pagamento até o dia 20 de cada mês.

MEI pode emitir nota fiscal? Como?

O MEI não precisa emitir nota fiscal quando o usuário final for pessoa física. Mas deve apresentar nota quando o destinatário da mercadoria ou serviço for uma outra empresa.

Todos os documentos referentes ao MEI podem ser encontrados no Portal do Empreendedor, exceto a nota fiscal é a nota fiscal. Saiba então como fazer abaixo:

  • Procure a Secretaria de Fazenda Estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
  • Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
  • O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
  • O MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, porém, se preferir, tem o direito a realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado.

Parabéns pela decisão de se tornar um Microempreendedor Individual – MEI! Esperamos ter ajudado e tirado as suas dúvidas, estamos a disposição para responder suas perguntas nos comentários.

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