Ultrapassei o limite de faturamento MEI, e agora?

O sucesso do Microempreendedor Individual – MEI reflete na taxa de aprovação da categoria que é de 95%.

Porém, algumas vezes o empreendedor decide investir em outro setor, expandir o negócio devido aos bons resultados e se tornar uma Microempresa.

Sendo assim, o MEI pode realizar a transição de categoria a qualquer momento e em algumas situações de maneira automática.

Quando você ultrapassa o limite de faturamento MEI, que é de R$ 81.000,00 por ano, você muda a sua condição.

Quer saber como? Continue acompanhando o texto:

1 – MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância

Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DASna condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Leia mais: O que é DASN-SIMEI?

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

2 – MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil

Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00).

Retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, o empreendedor passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal.

Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:

  • Quando você quiser contratar mais de 1 empregado;
  • Quando você exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
  • Quando você decidir abrir uma filial;
  • Se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

É válido dizer que o desenquadramento por opção pode ser feito a qualquer momento, tendo efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente. Exceto, se ele for feito em janeiro, daí o desenquadramento é realizado no mesmo ano.

Como solicitar o desenquadramento

Tanto para o desenquadramento por faturamento ou voluntário, o MEI deve realizar o procedimento no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

No desenquadramento voluntário, antes de efetuar a solicitação, o empreendedor deve gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional e após digitar o código, selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Nesses momentos, uma ajuda para realizar esses procedimentos burocráticos pode ser bem vinda. Por isso, indicamos que procure uma assessoria privada como é o Portal do Empreendedor:

Portal do Empreendedor

Serviço: CNPJ, certificado e DAS

Especialista em: Registro MEI

No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. O empreendedor deve apenas confirmar a condição acessando o serviço de consulta disponível no Portal do Simples Nacional.

Desenquadramento e Simples Nacional

Quando o empreendedor é desenquadrado do MEI, ele não é necessariamente excluído do Simples Nacional.

Assim que a mudança é feita, ele passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o valor de seu faturamento.

Pra ficar de olho:

Em casos de desenquadramento por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.

Após o desenquadramento, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.

Caso ainda tenha restado alguma dúvida sobre o assunto, basta deixar nos comentários que iremos responder!

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