Não tive faturamento, preciso entregar a DASN-SIMEI?

O Microempreendedor Individual – MEI tem até o dia 31 de maio para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). É nessa declaração onde o MEI deve informar o quanto faturou anualmente e comunicar se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Porém, essa é uma das obrigações do MEI que pode acabar gerando dúvidas, onde uma delas é direcionada a quem não faturou e quer saber se deve ou não entregar a Declaração Anual.

Por isso, o texto de hoje irá explicar sobre essa obrigatoriedade, tirar dúvidas e mostrar como entregar a DASN-SIMEI. Acompanhe!

Não faturei durante o ano, preciso entregar a DASN-SIMEI?

Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

O que eu devo declarar na DASN-SIMEI?

  • A receita bruta total obtida no ano-calendário anterior;
  • A receita bruta total obtida no ano-calendário anterior relacionada a operações sujeitas a ICMS;
  • As informações a respeito da contratação de funcionários (caso tenha ocorrido alguma).

Como entregar a DASN-SIMEI?

Para fazer a entrega da sua declaração, acesse o site da Receita Federal ou através do Portal do Empreendedor.

Nessa etapa você também pode contar com portais e assessorias que além de ajudar o microempreendedor a se tornar MEI, também oferecem serviços e auxílios na hora de enviar a DASN-SIMEI. Dessa forma, separamos os mais bem avaliados para que você possa conferir, caso precise de ajuda. Segue abaixo:

Portal do Empreendedor

Serviço: CNPJ, certificado e DAS
Especialista em: Registro MEI
Vantagem: Vem junto com um e-book explicativo para ajudar o microempreendedor a alavancar seu negócio.

Dicas para entregar a DASN-SIMEI no prazo

É essencial que o MEI seja organizado e faça um relatório das receitas obtidas a cada mês, não esquecendo de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente em seu relatório.

Independente se houve faturamento ou não , é necessário planejamento para não deixar para a última hora ou acabar esquecendo.

Caso o MEI não entregue a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI, ele fica sujeito a multas, e é impedido de emitir o DAS e de dar baixa no MEI.

Se ainda tiver restado alguma dúvida, basta deixar nos comentários que iremos responder!

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