Minha empresa cresceu e agora? Como migrar de MEI para ME

É bastante comum e indicado como falamos aqui no blog, que você inicie seu negócio como um Microempreendedor Individual – MEI. Porém, de acordo com o crescimento do seu empreendimento pode ser necessário que você mude para uma categoria maior.

O que fazer nesse momento? A mudança é obrigatória? Qual a diferença de MEI para ME?

São muitas questões! Mas não se preocupe, pois iremos responder tudo no post de hoje. Confira:

As diferenças entre MEI e ME

Veja as principais diferenças entre Microempreendedor Individual – MEI e Microempresa – ME.

MEI

O microempreendedor individual é uma pessoa jurídica com faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano. O MEI não pode ter participação em outro negócio, nem ter um sócio em seu empreendimento.

Ao se registrar como MEI, o CNPJ é gerado automaticamente e com isso o empresário tem várias vantagens e benefícios, ficando assegurado pelo INSS, podendo emitir nota fiscal e contratar até um funcionário.

Outro benefício em ser MEI é a carga tributária reduzida e o recolhimento único de imposto que possui um valor único e é feito através do Documento de Arrecadação Simplificado – DAS.

Valores do DAS 2019:

  • R$50,90 – comércio e indústria
  • R$54,90 – prestação de serviços
  • R$55,90 – comércio e serviços.

Microempresa

Com um faturamento anual de até R$ 360 mil ao ano, o processo de formalização da Microempresa é um pouco mais burocrática, sendo obrigatório requerer a apresentação de um contrato social, que deve ser registrado na Junta Comercial.

Neste caso existem 3 regimes tributários disponíveis:

  • Simples Nacional: recolhimento simplificado dos impostos.
  • Lucro Real: calcula os impostos a partir do lucro efetivamente obtido.
  • Lucro Presumido: contabilização dos tributos a partir de uma tabela predeterminada.

A microempresa pode contratar vários empregados e qualquer atividade pode ser registrada como ME. Porém, nesse regime a gestão contábil exige a contratação de um contador para o cumprimento das obrigações mensais, diferentemente do MEI.

Quando mudar de MEI para ME?

É possível solicitar a mudança de categoria quando desejar, contudo essa troca é obrigatória quando o MEI estourar o limite de faturamento anual.

A transição pode ocorrer de 2 maneiras:

Faturamento fica entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil

Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil

Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00).

Retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, o empreendedor passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal.

Outros motivos

O desenquadramento também pode acontecer quando:

  • Quando o MEI quiser contratar mais de 1 empregado;
  • Quando a atividade exercida pelo MEI não estiver prevista na listagem de ocupações permitidas;
  • Quando o MEI decidir abrir uma filial;
  • Se o MEI se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

Como solicitar o desenquadramento

Tanto para o desenquadramento por faturamento ou voluntário, o MEI deve realizar o procedimento no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

No desenquadramento voluntário, antes de efetuar a solicitação, o empreendedor deve gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional e após digitar o código, selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

Nesses momentos, uma ajuda para realizar esses procedimentos burocráticos pode ser bem vinda. Por isso, existem alguns portais que te ajudam com o desenquadramento de maneira fácil e descomplicada. Confira os mais bem avaliados e compare:

Portal do Empreendedor

Serviço: CNPJ, certificado e DAS

Especialista em: Registro MEI

Vantagem: Vem junto com um e-book explicativo para ajudar o microempreendedor a alavancar seu negócio.

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